As primeiras preocupações de quem quer abrir uma Microempresa (ME), é justamente quais serão suas obrigações,  pode parecer um pouco complexo essa pergunta, porém, depois da leitura desse artigo as coisas ficarão mais claras para você, por isso recomendo que continue até o final.

Quais Imposto pagarei?

Os principais impostos que uma Microempresa paga são: COFINS, IRPJ, ISS , CPP e CSLL. Para melhor entendimento falarei o significado de cada uma:

  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços;
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal; e
  • CSLL: Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

COFINS

O cálculo é realizado a partir da receita bruta da empresa, e como o nome já diz é destinado a seguridade social brasileira, ou seja, toda essa arrecadação  é empregada a área da saúde pública, previdência social e aos demais órgãos relacionados.

IRPJ

O imposto de renda é declarado anualmente, e o pagamento é realizado através das guias: DARF ou DAS, isso varia de acordo com qual regime tributário esteja enquadrado.

ISS

O imposto sobre o Serviço (ISS) é um tributo recolhido pelo município onde foi realizado, a prestação de serviço e a alíquota varia entre 2% à 5% dependendo do enquadramento da empresa.

CPP

Sobre a folha de pagamento e recolhido  20% de contribuição, esse recolhimento não se diz a respeito somente a pagamentos dos funcionários, mas também para prestadores de serviços  que realiza algum tipo de serviço diretamente.

CSLL

A alíquota dessa contribuição varia entre 9% a 20% essa porcentagem, depende da atividade que sua empresa exerce e o cálculo é sobre os lucros líquidos da empresa, com objetivo de arcar com a Seguridade Social.

Qual é o Melhor Regime Tributário?

Atualmente no Brasil, os empresários são regidos por 3 regimes são eles: Simples Nacional, lucro presumido e o lucro real, contudo, o enquadramento é realizado junto a constituição da empresa, explicarei a fundo um pouco sobre cada regime:

  • Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, que faturam até 4,8 milhões anuais. Optando o regime Simples Nacional o empreendedor consegue pagar as guias de impostos unificadas somente no documento de arrecadação do simples Nacional (DAS), com isso alíquota e de acordo com o faturamento e da atividade exercida.
  • Lucro Presumido: No regime de lucro presumido, os impostos são calculados a partir da receita bruta. No caso, são arrecadados os valores referentes ao IRPJ e CSLL sobre a projeção trimestral, enquanto o restante dos tributos é cobrado separadamente.
  • Lucro Real: Neste regime, as empresas calculam sua tributação com base no lucro líquido e podem optar por incidência mensal ou trimestral, caso opte pela apuração trimestral os quatro pagamentos são considerados definitivos, e não como antecipações. A alíquota para IRPJ é de 15% e de CSLL, entre 9% e 12%. Para PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Entretanto, a tributação do Simples Nacional é a opção mais barata para quem está começando, o simples nacional funciona da seguinte forma:

  • você que é do comércio começará pagando apenas 4% na alíquota para um faturamento de até R$15.000,00 por mês;
  • sendo de serviços em geral  começará pagando apenas 6% sobre o faturamento médio mensal de até R$15.000,00 por mês;
  • Indústria pequena ou fábrica começará com a tributação de 4.5%;
  • E por último se você for do setor de construção civil, advocacia, limpeza e outros iniciará com 4.5% para faturamento mensal de até R$ 15.000,00.

Fator R

Embora, se você for de uma profissão regulamentada como, por exemplo: Engenheiros, Arquitetos, Médicos ou Dentistas, ou seja, profissões que tenham órgãos de conselho com legislações próprias. A carga tributária no simples nacional se inicia pagando 15,5% de imposto pelo (anexo V).

Mas não se preocupe! Existe uma opção de você reduzir essa tributação para 6% no anexo III isso é possível através de um planejamento tributário, onde é usado uma regra que o governo criou que permite essa redução.

Essa regra é chamada fator “R” onde você inclui o seu pró-labore na folha de pagamento do seu CNPJ e a sua carga cai de 15,5% para 6% inicialmente trazendo uma grande redução de impostos.

Por se tratar de um programa extraordinário, o prazo de adesão será até 31 de março de 2023. Os detalhes deverão ser publicados em portaria interna da Receita Federal. Apenas no Carf existem 30 mil processos que estão parados na Receita Federal, outros 170 mil processos que se somados podem arrecadar em torno de 3,7 bilhões em impostos.